O guardião da constituição foi de encontro a quem deveria guarnecer. Fizeram isso com o princípio da presunção de inocência, norma prevista na convenção internacional de direitos humanos (da qual o Brasil é signatário), transcrita em nossa Carta Política e compreendida como uma garantia fundamental e intangível (cláusula pétrea). O que pensar das outras garantias fundamentais? Vejo que o STF pode moldurar nossas regras básicas à sua vontade, não havendo diferença de tal ato para o drástico AI5. A Segurança Jurídica foi enterrada sob o argumento do “anseio social”. Não sabe a sociedade a gravidade de tal fato. Hoje é a presunção de inocência, amanhã pode ser a igualdade perante a lei, proteção da propriedade privada, liberdade religiosa e tantos outros direitos fundamentais à mercê deste Órgão Judiciário, que atualmente é completamente Político.
Não sou Advogado criminalista, atuo na esfera civil, mas como operador jurídico JAMAIS poderei aceitar tamanho absurdo contra a sociedade Brasileira.